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Direitos FundamentaisProcesso Penal

Busca e Apreensão Domiciliar: Limites da Atuação Policial

Quais são as garantias e o que diz a Constituição sobre a inviolabilidade do lar.

Dr. Milton Moreira
10 de Junho, 2026
6 min de leitura

O artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988 estabelece que "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador". Trata-se de uma das garantias fundamentais mais fortes da nossa legislação, criada para resguardar a privacidade e a intimidade familiar.

No entanto, a própria Constituição estabelece exceções a essa regra inviolável. A entrada forçada em um domicílio é permitida nas seguintes hipóteses:

- A qualquer hora do dia ou da noite: Em caso de flagrante delito, desastre, ou para prestar socorro.

- Durante o dia, por determinação judicial: Ou seja, com a expedição de um mandado de busca e apreensão fundamentado por um juiz.

Fora dos casos de flagrante ou desastre, o ingresso da força policial sem o consentimento do morador exige mandado judicial por escrito. Este mandado deve conter indicações precisas da casa onde a busca será efetuada, os motivos da medida e os nomes das pessoas que a realizarão.

A lei processual penal determina regras claras sobre como a busca deve transcorrer. Os agentes devem ler o mandado ao morador e intimá-lo a abrir as portas. Somente em caso de recusa é permitida a entrada forçada. Além disso, a busca domiciliar deve ser acompanhada por duas testemunhas do povo que assinarão o auto juntamente com os policiais.

Toda e qualquer prova colhida em desrespeito a essas formalidades constitucionais e legais é considerada prova ilícita. A defesa técnica atua de forma minuciosa na apuração de desvios de finalidade, abusos de autoridade e buscas realizadas sem mandado legítimo para requerer a nulidade do ato e de todas as provas decorrentes dele (efeito da árvore dos frutos envenenados).

Aviso Legal / Conformidade OAB

Este artigo tem finalidade puramente educativa e informativa sobre temas de direito penal e garantias processuais. O conteúdo aqui exposto não constitui consultoria jurídica formal ou proposta de prestação de serviços. Para esclarecimento de situações jurídicas particulares, agende um atendimento técnico direto com nossos advogados habilitados.